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NORMATIVAS
PARA A CONCESSÃO DO TOP GOLD STAR | ||||||||||||
| TOP GOLD STAR | ||||||||||||
O
CONSELHO MANTENEDOR / EDITORIAL, da Revista TOP NIGHT AND DAY® - RTND®
de acordo com as deliberações da sessão do dia 24 10 06,
estabeleceu formas, instrumentos para efetuar homenagens à Autoridades,
Personalidades, Instituições e Profissionais, que prestam notáveis
serviços à Comunidade onde inclui-se o TOP GOLD STAR, que
será concedido à aqueles que se tenham distinguido pela atuação
nos âmbitos social, cultural, político, científico, eclesiástico
ou tecnológico, em prol das artes, das ciências, da filosofia, das
letras ou do melhor 1 - Segundo o estabelecido em sessão do Conselho da RTND®, poderá ser concedido o TOP GOLD STAR ás pessoas físicas ou juridicas que destaquem, no cultivo das Artes e das Letras ou em outras atividades com repercussão dentro do ponto de vista técnico e social. 2 - A proposta para o TOP GOLD STAR, será encaminhada ao Presidente do Conselho da RTND®, que colocará em análise para obtenção da aprovação do referido Conselho. 3 - A cada solenidade poderá ser concedido o TOP GOLD STAR a mais de um homenageado de cada área de atuação e profissional. 4
- A proposta a que se alude no parágrafo anterior, será elevada
ao Conselho para sua aprovação e confirmação do Presidente
do Conselho, e acompanhada de: 5 - O resultado da ánálise do Conselho da RTND®, só será informado para o(a) candidato(a) quando favorável, ficando unicamente ao Conselho quando for desfavorável. 6
- O Certificado TOP GOLD STAR será
assinado pelo Presidente do Conselho da RTND® e nos impedimentos eventuais
do Presidente do Conselho | ||||||||||||