NORMATIVAS PARA A
CONCESSÃO DO
TOP GOLD STAR
TOP GOLD STAR

O CONSELHO MANTENEDOR / EDITORIAL, da Revista TOP NIGHT AND DAY® - RTND® de acordo com as deliberações da sessão do dia 24 10 06, estabeleceu formas, instrumentos para efetuar homenagens à Autoridades, Personalidades, Instituições e Profissionais, que prestam notáveis serviços à Comunidade onde inclui-se o TOP GOLD STAR, que será concedido à aqueles que se tenham distinguido pela atuação nos âmbitos social, cultural, político, científico, eclesiástico ou tecnológico, em prol das artes, das ciências, da filosofia, das letras ou do melhor
entendimento com sua Comunidade.

NORMATIVA
PARA A CONCESSÃO DO
TOP GOLD STAR

1 - Segundo o estabelecido em sessão do Conselho da RTND®, poderá ser concedido o TOP GOLD STAR ás pessoas físicas ou juridicas que destaquem, no cultivo das Artes e das Letras ou em outras atividades com repercussão dentro do ponto de vista técnico e social.

2 - A proposta para o TOP GOLD STAR, será encaminhada ao Presidente do Conselho da RTND®, que colocará em análise para obtenção da aprovação do referido Conselho.

3 - A cada solenidade poderá ser concedido o TOP GOLD STAR a mais de um homenageado de cada área de atuação e profissional.

4 - A proposta a que se alude no parágrafo anterior, será elevada ao Conselho para sua aprovação e confirmação do Presidente do Conselho, e acompanhada de:
- Solicitação que fundamente os méritos e/ou circunstâncias.

5 - O resultado da ánálise do Conselho da RTND®, só será informado para o(a) candidato(a) quando favorável, ficando unicamente ao Conselho quando for desfavorável.

6 - O Certificado TOP GOLD STAR será assinado pelo Presidente do Conselho da RTND® e nos impedimentos eventuais do Presidente do Conselho
será pelo Editor da RTND®.

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